PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 27 de julho de 2024

15/10/2021 13:10
LEI Nº 6572/2021

LEI Nº 6572/2021
DENOMINA OFICIALMENTE DE RUA JULIO FRAGA RIBEIRO, A RUA B, COM INÍCIO E FIM EM ÁREA PARTICULAR, LOCALIZADA NA VILA SEVERO, BAIRRO PASSO DAS TROPAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
 
Art. 1º Fica denominada oficialmente de Rua Julio Fraga Ribeiro, a Rua B, com início e fim em área particular, localizada na Vila Severo, Bairro Passo das Tropas.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 14 dias do mês de outubro de 2021.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
 
Criado em: 15/10/2021 13:06:57 por: Clara da Silva Seidel Alterado em: 15/10/2021 13:06:57 por: Clara da Silva Seidel

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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