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15/10/2021 13:10
LEI Nº 6568/2021

LEI Nº 6568/2021
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO NO VALOR DE R$ 3.831.040,00 (TRÊS MILHÕES OITOCENTOS E TRINTA E UM MIL E QUARENTA REAIS).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1º Fica autorizada a abertura, pelo Município, de crédito suplementar no valor de R$ 3.831.040,00 (três milhões oitocentos e trinta e um mil e quarenta reais).
 
Art. 2º O crédito será suplementado nas seguintes despesas:
09. Secretaria de Município de Desenvolvimento Social
09.03. Fundo Municipal de Assistência Social
09.03.08. Assistência Social
09.03.08.244. Assistência Comunitária
09.03.08.244.0104. Educação, Cultura, Desenvolvimento e Inclusão Social
09.03.08.244.0104.2.056. Manutenção das Ações de Proteção Social Básica
3.3.90.32 – Material Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita -------------------- R$    551.040,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ--------------------------------------------- R$ 3.280.000,00
Recurso: 0001 – Recurso Livre
Total ----------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 3.831.040,00
 
Art. 3º Servirá de recurso para cobertura da despesa autorizada no art. 2º a redução das seguintes despesas:
01.  Câmara Municipal de Vereadores
01.01. CMV – Câmara Municipal de Vereadores
01.01.01. Legislativa
01.01.01.122. Administração Geral
01.01.01.122.0001. Gestão, Manutenção e Serviços do Poder Legislativo
01.01.01.122.0001.1.010 – Reformas, Adequações, Ampliações e Construções na Sede da Câmara
4.4.90.51 – Obras e Instalações-------------------------------------------------------------- R$ 1.500.000,00
01.01.01.122.0001.1.011 – Modernização Administrativa da Câmara
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente---------------------------------------- R$ 150.000,00
01.01.01.122.0001.1.012 – Modernização da TV Câmara
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente---------------------------------------- R$ 400.000,00
01.01.01.122.0001.2.108 – Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo
3.3.90.37 – Locação de Mão-de-obra---------------------------------------------------------- R$   80.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ------------------------------------------------ R$ 690.000,00
3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação EC------------------------------------- R$   80.000,00
3.3.90.46 – Auxílio Alimentação---------------------------------------------------------------- R$   40.000,00
01.01.01.128. Formação de Recursos Humanos
01.01.01.128.0001. Gestão, Manutenção e Serviços do Poder Legislativo
01.01.01.128.0001.2.107 – Capacitação de Pessoal
3.3.90.14 – Diárias - Civil-------------------------------------------------------------------------- R$ 30.000,00
3.3.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção ----------------------------------------- R$ 10.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ------------------------------------------------- R$ 20.000,00
Recurso: 0001 – Recurso Livre
Total ----------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 3.000.000,00
 
19. Encargos Gerais do Município
19.01. Encargos Gerais do Município
19.01.28. Encargos Especiais
19.01.28.846. Outros Encargos Especiais
19.01.28.846.0000. Operações Especiais
19.01.28.846.0000.0.020. Pagamento de Condenações Judiciais
4.6.90.91 – Sentenças Judiciais -------------------------------------------------------------- R$     831.040,00
Recurso: 0001 – Recurso Livre
Total Geral  -------------------------------------------------------------------------------------- R$ 3.831.040,00
 
Art. 4º A abertura do crédito suplementar, autorizada nesta Lei será efetivada através de Decreto Executivo e não onera o percentual estabelecido pelo art. 5º da Lei Municipal nº 6513, de 24 de dezembro de 2020.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 8 dias do mês de outubro de 2021.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
 
Criado em: 15/10/2021 13:08:37 por: Clara da Silva Seidel Alterado em: 15/10/2021 13:08:37 por: Clara da Silva Seidel

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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