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19/10/2021 13:10
LEI Nº 6571/2021

LEI Nº 6571/2021
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA O DIA DO VACINADOR E O INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
 
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Santa Maria o Dia do Vacinador, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de outubro.
 
Art. 2º O Dia do Vacinador fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Maria.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 14 dias do mês de outubro de 2021.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 19/10/2021 13:14:49 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 19/10/2021 13:14:49 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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