PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 5 de julho de 2024

22/10/2021 13:10
LEI Nº 6576/2021

LEI Nº 6576/2021
ALTERA E REVOGA O § 3º DO ART. 1º DA LEI Nº 6273, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1º Altera a ementa da Lei nº 6273, de 18 de outubro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Autoriza o Município a contratar financiamentos por intermédio da Caixa Econômica Federal, através do programa Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (FINISA), sendo um de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) para elaboração de estudos, projetos e execução de obras de Revitalização do Patrimônio Histórico-Cultural, Manutenção, Pavimentação e Recuperação de Vias Municipais, Melhoria e Qualificação da Infraestrutura Aeroportuária, Habitação e Desenvolvimento Social, e Aquisição de Máquinas/Equipamentos; e outro financiamento de até R$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de reais) visando à manutenção, pavimentação de vias urbanas, recuperação de estradas rurais, construção de paradas de ônibus e aquisição de equipamentos no Município de Santa Maria.” (NR)
 
Art. 2º Altera o caput e os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 6273, de 18 de outubro de 2018, que passam a vigorar com as seguintes redações:
 
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal, pelo prazo de até 120 (cento e vinte) meses, com carência de até 12 (doze) meses, no valor de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), no âmbito do programa FINISA, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. (NR)
§ 1º Os recursos resultantes do financiamento com a Caixa Econômica Federal e autorizados neste artigo serão, obrigatoriamente, destinados à elaboração de estudos, projetos e execução de obras de Revitalização do Patrimônio Histórico-Cultural, Manutenção, Pavimentação e Recuperação de Vias Municipais, Melhoria e Qualificação da Infraestrutura Aeroportuária, Habitação e Desenvolvimento Social, e Aquisição de Máquinas/Equipamentos.(NR)
§ 2º A taxa nominal de juros para esta operação autorizada por Lei é de até 128% (cento e vinte e oito por cento) do Certificado de Depósito Interbancários - CDI ao ano.(NR)
….”
 
Art. 3º Acrescenta o parágrafo único e altera o caput do art. 3º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 3º Para pagamento do principal, dos juros, das tarifas bancárias e de outros encargos da operação de crédito autorizada no art. 2º desta Lei, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a vincular em garantia das operações de crédito, em caráter irrevogável e irretratável, as quotas partes de receitas advindas do Fundo de Participação dos Município - FPM.
Parágrafo único. No caso da operação de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, a ser contratada com Garantia da União, fica o Poder Executivo autorizado a vincular como contragarantia à garantia da União, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo”, as receitas a que se referem os arts. 158 e alínea "b” do inciso I do art. 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 156, nos termos do § 4º do art. 167 da Constituição Federal de 1988, bem como outras garantias admitidas em direito.” (NR)
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 5º Revoga o § 3º do art. 1º da Lei nº 6273, de 18 de outubro de 2018.
 
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 20 dias do mês de outubro de 2021.
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Criado em: 22/10/2021 13:27:55 por: Clara da Silva Seidel Alterado em: 25/10/2021 07:57:58 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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