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25/10/2021 12:10
LEI Nº 6567/2021

LEI Nº 6567/2021
DENOMINA DE PROFESSOR JOÃO MAREUL VAZ, O GINÁSIO ANEXO “A” DO CENTRO DESPORTIVO MUNICIPAL (CDM) MIGUEL CEVI VIEIRO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1º Fica denominado de Professor JOÃO MAREUL VAZ, o ginásio anexo “A” do Centro Desportivo Municipal (CDM) Miguel Cevi Vieiro, no Município de Santa Maria.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 4 dias do mês de outubro de 2021.
 
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
 
Criado em: 25/10/2021 12:25:36 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 25/10/2021 12:25:36 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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