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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 1 de setembro de 2024

25/10/2021 12:10
LEI Nº 6577/2021

LEI Nº 6577/2021
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO NO VALOR DE R$ 541.745,60 (QUINHENTOS E QUARENTA E UM MIL SETECENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E SESSENTA CENTAVOS).

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1º Fica autorizada a abertura, pelo Município, de crédito adicional especial no valor de R$ 541.745,60 (quinhentos e quarenta e um mil setecentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos).
 
Art. 2º O crédito será aportado na seguinte despesa:
06. Secretaria de Município da Saúde
06.01. Fundo Municipal de Saúde
06.01.10. Saúde
06.01.10.301. Atenção Básica
06.01.10.301.0101. Saúde Para Quem Mais Precisa
06.01.10.301.0101.2.113. Manutenção dos Serviços Básicos de Saúde
4.4.50.42 - Auxílios -------------------------------------------------------------------------- ---- R$ 541.745,60
Recurso: 0040 - ASPS
 
Art. 3º Servirá de recurso para cobertura da despesa autorizada no art. 2º a redução da seguinte despesa:
06. Secretaria de Município da Saúde
06.01. Fundo Municipal de Saúde
06.01.10. Saúde
06.01.10.301. Atenção Básica
06.01.10.301.0101. Saúde Para Quem Mais Precisa
06.01.10.301.0101.2.113. Manutenção dos Serviços Básicos de Saúde
3.3.50.41 - Contribuições ------------------------------------------------------------------------ R$ 541.745,60
Recurso: 0040 - ASPS
 
Art. 4º A abertura do crédito adicional especial, autorizada nesta Lei será efetivada através de Decreto Executivo e não onera o percentual estabelecido pelo art. 5º da Lei nº 6513, de 24 de dezembro de 2020.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 20 dias do mês de outubro de 2021.
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 25/10/2021 12:28:03 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 25/10/2021 12:28:03 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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