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29/10/2021 11:10
LEI Nº 6574/2021

LEI Nº 6574/2021
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO NO VALOR DE R$ 368.000,00.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1º Fica autorizada a abertura, pelo Município, de crédito adicional especial no valor de R$ 368.000,00 (trezentos e sessenta e oito mil reais).
 
Art. 2º O valor referente ao crédito de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) será adicionado na seguinte despesa:
21. Secretaria de Município da Cultura
21.01. SMC - Órgão Subordinado
21.01.13. Cultura
21.01.13.392. Difusão Cultural
21.01.13.392.0104. Educação, Cultura, Desenvolvimento e Inclusão Social
21.01.13.392.0104.2.137. Promoção de Atividades Artísticas e Culturais
3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas ……………………………….R$ 360.000,00
Recurso: 1580 - Auxílio Emergencial - Cultura/RS
 
Art. 3º Servirá de recurso para cobertura da despesa autorizada no art. 2º desta Lei o Excesso de Arrecadação proveniente de repasse do Governo Estadual conforme Edital Sedac nº 04/2021 - Chamada Pública de Coinvestimento para Auxílio Emergencial no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
 
Art. 4º O valor referente ao crédito de R$ 8.000,00 (oito mil reais) será adicionado na seguinte despesa:
22. Secretaria de Município de Esporte e Lazer
22.01. SMEL - Órgão Subordinado
22.01.27. Desporto e Lazer
22.01.27.812. Desporto Comunitário
22.01.27.812.0104. Educação, Cultura, Desenvolvimento e Inclusão Social
22.01.27.812.0104.2.141. Promoção de Ações do Esporte e Lazer
3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas ………………………….………..R$ 8.000,00
Recurso: 0001 - Livre.
 
Art. 5º Servirá de recurso para cobertura da despesa autorizada no art. 4º a redução da seguinte despesa:
22. Secretaria de Município de Esporte e Lazer
22.01. SMEL - Órgão Subordinado
22.01.27. Desporto e Lazer
22.01.27.812. Desporto Comunitário
22.01.27.812.0104. Educação, Cultura, Desenvolvimento e Inclusão Social
22.01.27.812.0104.2.142. Manutenção dos Espaços de Esporte e Lazer
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ………………………………………………….……R$ 8.000,00
Recurso: 0001 - Livre
 
Art. 6º A abertura do crédito adicional especial, autorizada nesta Lei será efetivada através de Decreto Executivo e não onera o percentual estabelecido pelo art. 5º da Lei Municipal nº 6513, de 24 de dezembro de 2020.
 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 15 dias do mês de outubro de 2021.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 29/10/2021 11:23:44 por: Clara da Silva Seidel Alterado em: 29/10/2021 11:23:44 por: Clara da Silva Seidel

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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