PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 27 de julho de 2024

16/11/2021 11:11
LEI Nº 6575/2021

LEI Nº 6575/2021
DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL ENCAMINHAR INFORMAÇÕES ACERCA DOS TERMOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA E OUTROS, EM INTEIRO TEOR, À CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1º Fica obrigada a Prefeitura Municipal de Santa Maria a encaminhar à Câmara Municipal de Vereadores informações, em inteiro teor, sobre todos os Termos de Ajustamento de Conduta, Termos de Compromisso e outros instrumentos congêneres de denominação diversa, vigentes ou que venham a ser firmados entre entidades públicas ou privadas e o Município, que versem sobre:
I - destinações definidas pelo Município nos termos da Lei de Uso e Ocupação do Solo, Parcelamento, Perímetro Urbano e Sistema Viário do Município de Santa Maria;
II -  contrapartidas ou medidas mitigadoras, nos termos do Plano Diretor do Município;
III - medidas compensatórias, nos termos da Lei de Uso e Ocupação do Solo, Parcelamento, Perímetro Urbano e Sistema Viário, do Plano Diretor, e do Código de Obras e Edificações do Município de Santa Maria.
Parágrafo único. Aos aditivos firmados em momento posterior aplica-se o mesmo tratamento disposto no caput deste artigo.
 
Art. 2º As informações encaminhadas à Câmara Municipal de Vereadores deverão ser igualmente disponibilizadas em página oficial da Prefeitura Municipal na internet, ressalvadas as hipóteses de sigilo ou confidencialidade expressamente previstas em Lei.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 15 dias do mês de outubro de 2021.
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 16/11/2021 11:56:36 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 16/11/2021 11:56:36 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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