LEI Nº 6581/2021
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º DA LEI NO 6273, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 6576, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Altera o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 6273, de 18 de outubro de 2018, com redação dada pela Lei nº 6576, de 20 de outubro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ...
....
Parágrafo único. No caso da operação de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, a ser contratada com Garantia da União, fica o Poder Executivo autorizado a vincular como contragarantia à garantia da União, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo”, as receitas a que se referem os arts. 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d” e “e”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal de 1988, bem como outras garantias admitidas em direito.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 24 dias do mês de novembro de 2021.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal