LEI Nº 6584/2021
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA O RODEIO CRIOULO CIDADE DE SANTA MARIA - CTG SENTINELA DA QUERÊNCIA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º O Evento Rodeio Crioulo Cidade de Santa Maria - CTG Sentinela da Querência passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Santa Maria.
Parágrafo único. O evento referido no
caput deste artigo é organizado pelo Centro de Tradições Gaúchas Sentinela da Querência e ocorre, anualmente, no primeiro final de semana do mês dezembro, na sede da Entidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, ao 1º dia do mês de dezembro de 2021.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal