PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 27 de julho de 2024

03/12/2021 12:12
LEI Nº 6584/2021

LEI Nº 6584/2021
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA O RODEIO CRIOULO CIDADE DE SANTA MARIA - CTG SENTINELA DA QUERÊNCIA.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1º O Evento Rodeio Crioulo Cidade de Santa Maria - CTG Sentinela da Querência passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Santa Maria.
Parágrafo único. O evento referido no caput deste artigo é organizado pelo Centro de Tradições Gaúchas Sentinela da Querência e ocorre, anualmente, no primeiro final de semana do mês dezembro, na sede da Entidade.
 
 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, ao 1º dia do mês de dezembro de 2021.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
 
 
Criado em: 03/12/2021 12:04:10 por: Clara da Silva Seidel Alterado em: 03/12/2021 12:04:10 por: Clara da Silva Seidel

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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