PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 27 de julho de 2024

03/12/2021 12:12
LEI Nº 6585/2021

LEI Nº 6585/2021
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA O MÊS DO ORGULHO LGBTQIA+.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1º Fica instituído no mês de junho o Mês do Orgulho LGBTQIA+ no Município de Santa Maria.
 
Art. 2º O mês tem por objetivo a promoção da visibilidade, garantir direitos e combater violências com as comunidades lésbicas, gays, bissexuais, travestis/transexuais, queer, intersexo, assexuado e demais grupos de variações de sexualidade e gênero.
 
Art. 3º Neste mês de junho poderão ser utilizados os espaços públicos e privados para realização de eventos, seminários, ações, campanhas, palestras, debates e audiências públicas que propiciem momentos para as reivindicações por direitos, cidadania, valorização, reconhecimento, respeito e políticas públicas voltadas aos direitos e cuidados da população LGBTQIA+, a partir, sobretudo da conscientização da sociedade sobre os temas concernentes.
 
 Art. 4º Também neste mês poderão ser incentivadas programações com atrações culturais que valorizem a arte das pessoas LGBTQIA+.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, ao 1º dia do mês de dezembro de 2021.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
 
Criado em: 03/12/2021 12:06:55 por: Clara da Silva Seidel Alterado em: 03/12/2021 12:06:55 por: Clara da Silva Seidel

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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