LEI Nº 6585/2021
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA O MÊS DO ORGULHO LGBTQIA+.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica instituído no mês de junho o Mês do Orgulho LGBTQIA+ no Município de Santa Maria.
Art. 2º O mês tem por objetivo a promoção da visibilidade, garantir direitos e combater violências com as comunidades lésbicas, gays, bissexuais, travestis/transexuais, queer, intersexo, assexuado e demais grupos de variações de sexualidade e gênero.
Art. 3º Neste mês de junho poderão ser utilizados os espaços públicos e privados para realização de eventos, seminários, ações, campanhas, palestras, debates e audiências públicas que propiciem momentos para as reivindicações por direitos, cidadania, valorização, reconhecimento, respeito e políticas públicas voltadas aos direitos e cuidados da população LGBTQIA+, a partir, sobretudo da conscientização da sociedade sobre os temas concernentes.
Art. 4º Também neste mês poderão ser incentivadas programações com atrações culturais que valorizem a arte das pessoas LGBTQIA+.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, ao 1º dia do mês de dezembro de 2021.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal