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15/12/2021 10:12
LEI Nº 6587/2021

LEI Nº 6587/2021
ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 6523, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1º Altera o art. 2º da Lei nº 6523, de 30 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 2º A suspensão do repasse de que trata o art. 1º operar-se-á até a competência de dezembro de 2022.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 10 dias do mês de dezembro de 2021.
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
Criado em: 15/12/2021 10:53:41 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 15/12/2021 10:53:41 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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