PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 5 de julho de 2024

15/12/2021 10:12
LEI Nº 6590/2021

LEI Nº 6590/2021
DENOMINA DE “COMPLEXO DE LAZER MEDIANEIRA” UMA PRAÇA LOCALIZADA NA RUA JOÃO BATISTA DA CRUZ JOBIM, EM FRENTE AO RESIDENCIAL TRENTINO, Nº 05, BAIRRO NOSSA SENHORA MEDIANEIRA, NESTE MUNICÍPIO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1º Fica oficialmente denominado de “Complexo de Lazer Medianeira”, uma praça localizada na Rua João Batista da Cruz Jobim, em frente ao Residencial Trentino, nº 05, Bairro Nossa Senhora Medianeira, neste Município possuindo as seguintes confrontações:
I - ao Sul mede 86,00 de frente para o prolongamento da Rua João Batista da Cruz Jobim, deste ponto a Leste formando um ângulo de 91°55’, mede 40,02m com a Área Institucional; deste ponto a Sul, formando um ângulo de 268°5’, mede 70,04m com a Área Institucional; deste ponto a Leste, formando um ângulo de 91°55’, mede 25,06m com o prolongamento da Rua General Osório; deste ponto ainda a Leste, mede 1,49m em curva com o prolongamento da Rua General Osório; deste ponto ainda a Leste, mede 4,43m com o prolongamento da Rua General Osório; deste ponto a Norte, formando um ângulo de 106°8’, mede 29,37m com Área de Preservação Permanente; deste ponto ainda ao Norte, mede 26,42m com Área de Preservação Permanente; deste ponto ainda ao Norte, mede 39,29m com Área de Preservação Permanente; deste ponto ainda a Norte, mede 29,49m com Área de Preservação Permanente; deste ponto ainda a Norte, mede 37,73m com Área de Preservação Permanente; deste ponto a Oeste, formando um ângulo de 92°42’, mede 73,60m com terreno de Mello & Cia, formando um ângulo de 90°39’ com o primeiro alinhamento descrito acima, fechando o perímetro.
II - as coordenadas geográficas são 29°42’22.18”S e 53°48’35.77”O.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 13 dias do mês de dezembro de 2021.
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 15/12/2021 10:56:28 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 15/12/2021 10:57:10 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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