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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 1 de setembro de 2024

20/12/2021 16:12
LEI Nº 6592/2021

LEI Nº 6592/2021
ALTERA A LEI Nº 6562, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art. 1º Fica revogado o inciso V do art. 7º da Lei nº 6562, de 28, de setembro de 2021, e suprimido integralmente o Anexo V - Discriminação dos Programas de Gestão do Poder Legislativo, da Lei que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Santa Maria para o período de 2022 a 2025.
 
Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 15 dias do mês de dezembro de 2021.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 20/12/2021 16:10:55 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 20/12/2021 16:10:55 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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