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22/12/2021 15:12
LEI Nº 6593/2021

LEI Nº 6593/2021
RECONHECE A ATIVIDADE RELIGIOSA COMO ESSENCIAL PARA A POPULAÇÃO EM TEMPOS DE CRISES OCASIONADAS POR MOLÉSTIAS CONTAGIOSAS OU CATÁSTROFES NATURAIS NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art. 1º Ficam reconhecidas as atividades religiosas realizadas nos seus respectivos templos e fora deles como atividade essencial a ser mantida em tempos de crises oriundas de moléstias e catástrofes naturais no Município de Santa Maria.
Parágrafo único. Para aplicação desta Lei, devem ser observadas as recomendações remetidas, em cada caso, via Decreto Estadual expedido pelo Estado do Rio Grande do Sul.
 
Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 15 dias do mês de dezembro de 2021.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
 
Criado em: 22/12/2021 15:21:18 por: Clara da Silva Seidel Alterado em: 22/12/2021 15:21:18 por: Clara da Silva Seidel

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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