LEI Nº 6599/2021
CONCEDE ABONO SALARIAL A 98 (NOVENTA E OITO) AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, VINCULADOS À EQUIPE DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica concedido a 98 (noventa e oito) Agentes Comunitários de Saúde, vinculados às equipes de Estratégia de Saúde da Família - ESF, um abono salarial, conforme Anexo I, referente ao incentivo financeiro repassado pela Secretaria Estadual de Saúde, oriundo do Fundo Estadual de Saúde, tendo como base o exercício de 2020, conforme Portaria SES n
o 3317, de 7 de dezembro de 2020.
§ 1
o O abono criado por esta Lei não será incorporado para nenhum efeito legal à remuneração dos servidores, exceto para fins de contribuição previdenciária e fiscal.
§ 2
o Fazem jus ao abono previsto no
caput os agentes comunitários listados no Anexo I.
§ 3º O pagamento será realizado na folha mensal de janeiro de 2022.
Art. 2
o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
2120 - Incentivo e Manutenção dos Agentes Comunitários de Saúde
31.90.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas
Recurso: 4500 - Atenção Básica
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 24 dias do mês de dezembro de 2021.
Rodrigo Décimo
Prefeito Municipal em exercício