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30/12/2021 11:12
LEI Nº 6589/2021

LEI Nº 6589/2021
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 5974, DE 11 DE MAIO DE 2015, QUE INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA - RS, O MOTO ROMARIA JOÃO LUIZ POZZOBON.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1º Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 5974, de 11 de maio de 2015, que inclui no Calendário Oficial do Município de Santa Maria - RS, o Moto Romaria João Luiz Pozzobon, que passa vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 1º ...
...
Parágrafo único. O evento será realizado anualmente no primeiro domingo do mês de setembro.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 10 dias do mês de dezembro de 2021.
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
Criado em: 20/01/2022 11:06:11 por: Clara da Silva Seidel Alterado em: 20/01/2022 11:06:11 por: Clara da Silva Seidel

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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