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30/12/2021 11:12
LEI Nº 6594/2021

LEI Nº 6594/2021
 INSTITUI O MÊS DE OUTUBRO DE CONSCIENTIZAÇÃO E PROTEÇÃO DOS DIREITOS DOS ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art. 1º Fica instituído o Mês de Conscientização e Proteção dos Direitos dos Animais no Município de Santa Maria a ser comemorado anualmente no Mês de outubro que inclui o dia 4 - O Dia Mundial dos Animais.
 
Art. 2º A comemoração instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Maria.
 
Art. 3º Durante o mês de outubro, o Município através dos Poderes Executivo e Legislativo poderão promover eventos, palestras, campanhas e aulas, com o objetivo de gerar reflexão, agilização, comemoração e conscientização acerca dos direitos dos animais.
Parágrafo único. Poderá o Município fazer parceria com a iniciativa privada e entidades de proteção animal para promover as comemorações previstas no caput deste artigo.
 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data desta publicação.
 
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 15 dias do mês de dezembro de 2021.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 20/01/2022 11:30:54 por: Clara da Silva Seidel Alterado em: 20/01/2022 11:30:54 por: Clara da Silva Seidel

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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