ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.

PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 1 de setembro de 2024

31/12/2021 11:12
LEI Nº 6588/2021

LEI Nº 6588/2021
DENOMINA DE HEVERTON PEDROZO PRATES (MANO PRATES) O PRÉDIO DA SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA SAÚDE DE SANTA MARIA.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1º Fica denominado oficialmente de Heverton Pedrozo Prates (Mano Prates), o prédio da Secretaria de Município da Saúde, localizado na Avenida Medianeira, nº 631, Bairro Medianeira, Santa Maria/RS .
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 10 dias do mês de dezembro de 2021.
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 20/01/2022 11:36:49 por: Clara da Silva Seidel Alterado em: 20/01/2022 11:36:49 por: Clara da Silva Seidel

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços