LEI Nº 6602/2022
REAJUSTA O VALOR DO PADRÃO REFERENCIAL DOS MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1
o Fica reajustado em 2,16% (dois vírgula dezesseis por cento) o padrão referencial dos membros do magistério, previsto no art. 34 da Lei Municipal nº 4696, de 2003, a contar de 1º de março de 2022.
Art. 2º O reajuste, na forma do art. 1º desta Lei, é extensiva aos aposentados e pensionistas do Município, amparados pela paridade constitucional.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias:
I - Dotação Orçamentária: 08.02.12.361.0036.2.124 - Manutenção do Sistema Municipal de Ensino - FUNDEB - 70%
Natureza de Despesa: 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
3.1.91.13 - Obrigações Patronais
II - Dotação Orçamentária: 08.02.12.365.0036.126 - Manutenção da Educação Infantil - Creches - FUNDEB - 70%
Natureza de Despesa: 3.1.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
3.1.91.13 - Obrigações Patronais
III - Dotação Orçamentária:08.02.12.365.0036.2.128 - Manutenção da Educação Infantil - Pré-escola - FUNDEB - 70%
Natureza de Despesa: 3.1.90.11 - Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
3.1.91.13 - Obrigações Patronais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 16 dias do mês de março de 2022.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal