LEI Nº 6604/2022
ESTABELECE O ÍNDICE PARA A CONCESSÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES, APOSENTADOS, PENSIONISTAS, EMPREGADOS PÚBLICOS, BEM COMO ÀS FUNÇÕES GRATIFICADAS, CARGOS EM COMISSÃO E AGENTES POLÍTICOS QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1
o A revisão geral anual de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, dar-se-á aos servidores públicos municipais, inclusive aos detentores de cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Executivo Municipal, bem como aos agentes políticos da Administração Direta e Indireta, pela aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento) relativo ao exercício de 2020 a contar de 1º de março de 2022.
Art. 2º A revisão geral anual, na forma do art. 1º desta Lei, é extensiva aos aposentados e pensionistas do Município, amparados pela paridade constitucional.
Parágrafo único. Os aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Santa Maria/RS, não amparados pela paridade constitucional, terão seus proventos e pensões reajustados na mesma data e com os mesmos índices do Regime Geral de Previdência Social.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias constantes na Lei Municipal nº 6600, de 27 de dezembro de 2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 16 dias do mês de março de 2022.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal