PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 5 de julho de 2024

17/03/2022 17:03
LEI Nº 6608/2022

LEI Nº 6608/2022
CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO INCISO X DO ART.37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art. 1o A revisão geral anual de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, dar-se-á aos servidores públicos municipais, inclusive aos detentores de cargos em comissão e funções gratificadas e agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, pela aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento) relativo ao exercício de 2020 a contar de 1º de março de 2022.
 
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
01.01.01.122.0001.2.133 - Manutenção das Atividades Administrativas e Legislativas do Poder Legislativo
        3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
        3.1.90.13 - Obrigações Patronais;
        3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
        3.1.91.13 - Obrigações Patronais.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
           Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 16 dias do mês de março de 2022.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 17/03/2022 17:34:03 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 21/03/2022 12:44:38 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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