LEI Nº 6606/2022
ALTERA A LEI Nº 6599, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE CONCEDE ABONO SALARIAL A 98 (NOVENTA E OITO) AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, VINCULADOS À EQUIPE DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1
o Altera a ementa, o
caput do art. 1º e o Anexo I da
Lei nº 6599, de 24 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Concede abono salarial a 99 (noventa e nove) Agentes Comunitários de Saúde, vinculados à equipe de Estratégia de Saúde da Família
.
...
Art. 1º Fica concedido a 99 (noventa e nove) Agentes Comunitários de Saúde, vinculados às equipes de Estratégia de Saúde da Família - ESF, um abono salarial, conforme Anexo I, referente ao incentivo financeiro repassado pela Secretaria Estadual de Saúde, oriundo do Fundo Nacional de Saúde, tendo como base o exercício de 2020, conforme Portaria SES n
o 3317, de 7 de dezembro de 2020. (NR)
...”
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação orçamentária: 07.01.103010023.2.037 - Manutenção das ESFs
Natureza de Despesa: 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Recurso: 040.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 16 dias do mês de março de 2022.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal