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21/03/2022 16:03
LEI Nº 6606/2022

LEI Nº 6606/2022
ALTERA A LEI Nº 6599, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE CONCEDE ABONO SALARIAL A 98 (NOVENTA E OITO) AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, VINCULADOS À EQUIPE DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1o Altera a ementa, o caput do art. 1º e o Anexo I da Lei nº 6599, de 24 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Concede abono salarial a 99 (noventa e nove) Agentes Comunitários de Saúde, vinculados à equipe de Estratégia de Saúde da Família.
...
Art. 1º Fica concedido a 99 (noventa e nove) Agentes Comunitários de Saúde, vinculados às equipes de Estratégia de Saúde da Família - ESF, um abono salarial, conforme Anexo I, referente ao incentivo financeiro repassado pela Secretaria Estadual de Saúde, oriundo do Fundo Nacional de Saúde, tendo como base o exercício de 2020, conforme Portaria SES no 3317, de 7 de dezembro de 2020. (NR)
...”
 
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação orçamentária: 07.01.103010023.2.037 - Manutenção das ESFs
Natureza de Despesa: 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Recurso: 040.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
           Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 16 dias do mês de março de 2022.
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 21/03/2022 16:11:03 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 21/03/2022 16:11:03 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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