PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 25 de abril de 2024

31/03/2022 15:03
LEI Nº 6611/2022

LEI Nº 6611/2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, EMERGENCIALMENTE, PROFISSIONAIS PARA ATUAÇÃO NA SECRETARIA DE MUNICÍPIO DE SAÚDE.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, excepcionalmente e por tempo determinado, 4 (quatro) Odontólogo e 1 (um) Atendente de Consultório Dentário, para completar a execução de serviços que exijam maior demanda em qualquer período do ano, conforme o disposto no inciso III do art. 257, da Lei Municipal no 3326, de 4 de junho de 1991.
Parágrafo único. As contratações previstas neste artigo são pelo prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias, nos termos do § 1º do art. 258 da Lei Municipal no 3.326, de 1991, e alterações.
 
Art. 2º O recrutamento será feito mediante processo seletivo simplificado, nos termos do parágrafo único do art. 257 da Lei Municipal nº 3.326, de 1991.
 
Art. 3º Aos profissionais contratados serão assegurados os direitos previstos na Lei Municipal nº 4.745, de 05 de janeiro de 2004, Plano de Carreira dos Servidores, quais sejam:
I - regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais;
II - vencimento mensal igual ao valor do padrão referencial de cada categoria;
III - gratificação natalina e férias nos termos do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais;
IV - auxilio alimentação e auxílio-transporte;
V - gratificações adicionais específicas dos cargos da saúde, quando for o caso, nos termos da Lei Municipal nº 3326, de 1991, e Lei Municipal nº 4745, 2004.
VI - inscrição no Regime Geral de Previdência Social.
 
Art. 4º Aplicam-se ao pessoal contratado os mesmos deveres, proibições e responsabilidades vigentes para os demais servidores municipais.
 
Art. 5º As contratações, na forma desta Lei, serão exclusivamente para atendimento das demandas da Secretaria de Município de Saúde.
 
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária para o exercício de 2022:
Dotação orçamentária: 06.01.10.301.0022.2.031
Manutenção dos Serviços Básicos de Saúde
Natureza de Despesa: 3.1.90.11 - Contratação por Tempo Determinado
Recurso: 040
 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 28 dias do mês de março de 2022.
 
 
Rodrigo Décimo
Prefeito Municipal em exercício
 
 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Criado em: 31/03/2022 15:36:43 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 31/03/2022 15:36:43 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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