ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.

05/04/2022 16:04
LEI Nº 6614/2022

LEI Nº 6614/2022
REVOGA A LEI Nº 6485, DE 27 DE AGOSTO DE 2020, QUE DISPÕES SOBRE O USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS DE PROTEÇÃO FACIAL NO CONTEXTO DA PANDEMIA DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art. 1o Fica revogada a Lei nº 6485, de 27 de agosto de 2020.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da revogação ou alteração do art.3-A da Lei Federal nº 14.019, de 2 de julho de 2020.
 
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 28 dias do mês de março de 2022.
 
 
Rodrigo Décimo
Prefeito Municipal em exercício
 
 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Criado em: 05/04/2022 16:45:45 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 05/04/2022 16:45:45 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços