LEI Nº 6614/2022
REVOGA A LEI Nº 6485, DE 27 DE AGOSTO DE 2020, QUE DISPÕES SOBRE O USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS DE PROTEÇÃO FACIAL NO CONTEXTO DA PANDEMIA DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1
o Fica revogada a Lei nº 6485, de 27 de agosto de 2020.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da revogação ou alteração do art.3-A da Lei Federal nº 14.019, de 2 de julho de 2020.
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 28 dias do mês de março de 2022.
Rodrigo Décimo
Prefeito Municipal em exercício