LEI Nº 6612/2022
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, O DIA 19 DE JANEIRO COMO O DIA DA VACINA E O INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1
o Fica instituído no âmbito do Município de Santa Maria de Santa Maria o Dia da Vacina a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de janeiro.
Art. 2º O Dia da Vacina fica incluído no Calendário Oficial do Município de Santa Maria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 28 dias do mês de março de 2022.
Rodrigo Décimo
Prefeito Municipal em exercício