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07/04/2022 15:04
LEI Nº 6612/2022

LEI Nº 6612/2022
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, O DIA 19 DE JANEIRO COMO O DIA DA VACINA E O INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art. 1o Fica instituído no âmbito do Município de Santa Maria de Santa Maria o Dia da Vacina a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de janeiro.
 
Art. 2º O Dia da Vacina fica incluído no Calendário Oficial do Município de Santa Maria.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 28 dias do mês de março de 2022.
 
 
Rodrigo Décimo
Prefeito Municipal em exercício
 
 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Criado em: 07/04/2022 15:43:50 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 07/04/2022 15:43:50 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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