LEI Nº 6619/2022
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO NO VALOR DE R$ 300.000,00.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica autorizada a abertura, pelo Município, de crédito adicional especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Art. 2º O valor referente ao crédito de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) será aportado na seguinte despesa:
14. Secretaria de Município de Desenvolvimento Rural
14.01. SMR - Órgão Subordinado
14.01.20. Agricultura
14.01.20.606. Extensão Rural
14.01.20.606.0054. Geração de Emprego e Renda no Meio Rural
14.01.20.606.0054.2.046. Manutenção das Ações de Emprego e Renda no Interior
3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas ……………………………….……...R$ 300.000,00
Recurso: 0001 - Recurso Livre
Art. 3º Servirá de recurso para cobertura da despesa autorizada no art. 2º a redução da seguinte despesa:
22. Encargos Gerais do Município
22.01. Encargos Gerais do Município
22.01.99. Reserva de Contingência
22.01.99.999. Reserva de Contingência
22.01.99.999.9999. Reserva de Contingência
22.01.99.999.9999.0.012. Reserva de Contingência - Executivo
9.9.99.99 - Reserva de Contingência e Reserva do RPPS ----------------------------------------- R$ 300.000,00
Recurso: 0001 - Recurso Livre
Art. 4º A abertura do crédito adicional especial, autorizada nesta Lei será efetivada através de Decreto Executivo e não onera o percentual estabelecido pelo art. 5º da Lei nº 6600, de 27 de dezembro de 2021.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 14 dias do mês de abril de 2022.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal