PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

20/04/2022 11:04
LEI Nº 6619/2022

LEI Nº 6619/2022
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO NO VALOR DE R$ 300.000,00.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1º Fica autorizada a abertura, pelo Município, de crédito adicional especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
 
Art. 2º O valor referente ao crédito de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) será aportado na seguinte despesa:
14. Secretaria de Município de Desenvolvimento Rural
14.01. SMR - Órgão Subordinado
14.01.20. Agricultura
14.01.20.606. Extensão Rural
14.01.20.606.0054. Geração de Emprego e Renda no Meio Rural
14.01.20.606.0054.2.046. Manutenção das Ações de Emprego e Renda no Interior
3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas ……………………………….……...R$ 300.000,00
Recurso: 0001 - Recurso Livre
 
Art. 3º Servirá de recurso para cobertura da despesa autorizada no art. 2º a redução da seguinte despesa:
 
22. Encargos Gerais do Município
22.01. Encargos Gerais do Município
22.01.99. Reserva de Contingência
22.01.99.999. Reserva de Contingência
22.01.99.999.9999. Reserva de Contingência
22.01.99.999.9999.0.012. Reserva de Contingência - Executivo
9.9.99.99 - Reserva de Contingência e Reserva do RPPS ----------------------------------------- R$ 300.000,00
Recurso: 0001 - Recurso Livre
 
Art. 4º A abertura do crédito adicional especial, autorizada nesta Lei será efetivada através de Decreto Executivo e não onera o percentual estabelecido pelo art. 5º da Lei nº 6600, de 27 de dezembro de 2021.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 14 dias do mês de abril de 2022.
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 20/04/2022 11:52:06 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 20/04/2022 11:52:06 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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