LEI Nº 6618/2022
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O PROJETO VALE DA BENÇÃO - MENORES CARENTES.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1
o Fica considerado de utilidade pública municipal o Projeto Vale da Benção - Menores Carentes, registrado no CNPJ sob número 31.304.039/0001-26.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 14 dias do mês de abril de 2022.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal