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29/04/2022 11:04
LEI Nº 6618/2022

LEI Nº 6618/2022
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O PROJETO VALE DA BENÇÃO - MENORES CARENTES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1o Fica considerado de utilidade pública municipal o Projeto Vale da Benção - Menores Carentes, registrado no CNPJ sob número 31.304.039/0001-26.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 14 dias do mês de abril de 2022.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 29/04/2022 11:33:45 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 29/04/2022 11:33:45 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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