LEI Nº 6620/2022
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CENTRO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO ESTAÇÃO DOS VENTOS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1
o Fica considerado de utilidade pública municipal o Centro de Desenvolvimento Comunitário Estação dos Ventos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica - CNPJ sob nº 108.570.609/0001-08.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 18 dias do mês de abril de 2022.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal