LEI Nº 6621/2022
DENOMINA OFICIALMENTE DE RUA MIRAMAR MONTEIRO DE ALMEIDA A RUA SEM DENOMINAÇÃO 10155, PARALELA ENTRE AS RUAS REIMAR MONTEIRO DE ALMEIDA E AVENIDA PREFEITO EVANDRO BEHR, COM SEU INÍCIO A OESTE, EM TERRENO PARTICULAR, E FINAL A LESTE, NA RUA OSMAR MONTEIRO DE ALMEIDA, VILA ALMEIDA, BAIRRO PÉ DE PLÁTANO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1
o Fica denominada oficialmente de Rua Miramar Monteiro de Almeida a Rua sem denominação 10155, paralela entre as Ruas Reimar Monteiro de Almeida e Avenida Prefeito Evandro Behr, com seu início a Oeste, em terreno particular, e final a Leste, na Rua Osmar Monteiro de Almeida, Vila Almeida, Bairro Pé de Plátano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 3 dias do mês de maio de 2022.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal