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20/05/2022 07:05
LEI Nº 6621/2022

LEI Nº 6621/2022
DENOMINA OFICIALMENTE DE RUA MIRAMAR MONTEIRO DE ALMEIDA A RUA SEM DENOMINAÇÃO 10155, PARALELA ENTRE AS RUAS REIMAR MONTEIRO DE ALMEIDA E AVENIDA PREFEITO EVANDRO BEHR, COM SEU INÍCIO A OESTE, EM TERRENO PARTICULAR, E FINAL A LESTE, NA RUA OSMAR MONTEIRO DE ALMEIDA, VILA ALMEIDA, BAIRRO PÉ DE PLÁTANO.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art. 1o Fica denominada oficialmente de Rua Miramar Monteiro de Almeida a Rua sem denominação 10155, paralela entre as Ruas Reimar Monteiro de Almeida e Avenida Prefeito Evandro Behr, com seu início a Oeste, em terreno particular, e final a Leste, na Rua Osmar Monteiro de Almeida, Vila Almeida, Bairro Pé de Plátano.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 3 dias do mês de maio de 2022.
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 

 

 
 
 
 
 
 
Criado em: 20/05/2022 07:56:20 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 20/05/2022 07:56:20 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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