PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, quinta-feira, 25 de abril de 2024

20/05/2022 08:05
LEI Nº 6623/2022

LEI Nº 6623/2022
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO CCCXXIII DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 5558, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art. 1o Fica alterada a redação do inciso CCCXXIII do art. 1º da Lei Municipal nº 5558, de 23 de novembro de 2011, que passará a constar da seguinte redação:
 
“Art. 1º...
...
CCCXXIII - CLARICE LISPECTOR - A Rua conhecida por "E" e "da Olaria", paralela e entre as Ruas LUIZ TOMAZETTI e CECÍLIA MEIRELLES, com comprimento de 620m, início ao Oeste na BR-392 e final ao Leste na Rua 1 - Residencial REAL PARK, localizada no Bairro TOMAZETTI. (NR)
...”.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 5 dias do mês de maio de 2022.
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 

 

 
 
 
 
 
 
Criado em: 20/05/2022 08:28:29 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 20/05/2022 08:28:29 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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