LEI Nº 6624/2022
DENOMINA DE TRAVESSA CASEMIRO DE ABREU A VIA COMPREENDIDA AO NORTE PELO MORRO CECHELLA, AO SUL PELA RUA CASEMIRO DE ABREU, AO LESTE PELA RUA RAUL SOVERAL, E A OESTE PELA RUA PEDRO GAUER, NO BAIRRO NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO, SANTA MARIA, RS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1
o Fica oficialmente denominada de Travessa Casemiro de Abreu a via compreendida ao Norte pelo Morro Cechella, ao Sul pela Rua Casemiro de Abreu, ao Leste pela Rua Raul Soveral, e a Oeste pela Rua Pedro Gauer, Bairro Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, Santa Maria, RS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 5 dias do mês de maio de 2022.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal