PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 5 de julho de 2024

20/05/2022 08:05
LEI Nº 6624/2022

LEI Nº 6624/2022
DENOMINA DE TRAVESSA CASEMIRO DE ABREU A VIA COMPREENDIDA AO NORTE PELO MORRO CECHELLA, AO SUL PELA RUA CASEMIRO DE ABREU, AO LESTE PELA RUA RAUL SOVERAL, E A OESTE PELA RUA PEDRO GAUER, NO BAIRRO NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO, SANTA MARIA, RS.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art. 1o Fica oficialmente denominada de Travessa Casemiro de Abreu a via compreendida ao Norte pelo Morro Cechella, ao Sul pela Rua Casemiro de Abreu, ao Leste pela Rua Raul Soveral, e a Oeste pela Rua Pedro Gauer, Bairro Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, Santa Maria, RS.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 5 dias do mês de maio de 2022.
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 

 

 
 
 
 
 
 
Criado em: 20/05/2022 08:29:32 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 20/05/2022 08:36:02 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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