LEI Nº 6625/2022
DENOMINA OFICIALMENTE DE RUA BASSO A RUA 1, COM INÍCIO NA AVENIDA PREFEITO EVANDRO BEHR, INDO ATÉ A ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DENOMINADA ALEMOA, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO BASSO; E RUA HÜBNER A RUA 2, COM INÍCIO NA RUA 1 E COM FIM EM TERRENOS DE PROPRIEDADE PARTICULAR.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art.
Fica denominada oficialmente Rua Basso a Rua 1, com início na Avenida Prefeito Evandro Behr, indo até a área de preservação permanente denominada Alemoa, localizada no Loteamento Basso.
Art. 2º Fica denominada oficialmente Rua Hübner a Rua 2, com início na Rua 1 e com fim em terrenos de propriedade particular.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 5 dias do mês de maio de 2022.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal