PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 25 de abril de 2024

20/05/2022 08:05
LEI Nº 6625/2022

LEI Nº 6625/2022
DENOMINA OFICIALMENTE DE RUA BASSO A RUA 1, COM INÍCIO NA AVENIDA PREFEITO EVANDRO BEHR, INDO ATÉ A ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DENOMINADA ALEMOA, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO BASSO; E RUA HÜBNER A RUA 2, COM INÍCIO NA RUA 1 E COM FIM EM TERRENOS DE PROPRIEDADE PARTICULAR.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art. Fica denominada oficialmente Rua Basso a Rua 1, com início na Avenida Prefeito Evandro Behr, indo até a área de preservação permanente denominada Alemoa, localizada no Loteamento Basso.
 
Art. 2º Fica denominada oficialmente Rua Hübner a Rua 2, com início na Rua 1 e com fim em terrenos de propriedade particular.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 5 dias do mês de maio de 2022.
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 

 

 
 
 
 
Criado em: 20/05/2022 08:31:30 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 20/05/2022 08:31:30 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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