LEI Nº 6626/2022
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RS, A SER INCLUÍDO JUNTO A LEI MUNICIPAL Nº 5558, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1
o Inclui o inciso MCCCLXXXV ao art. 1º da Lei Municipal nº 5558, de 23 de novembro de 2011, que consolida a legislação municipal sobre denominação de ruas, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º...
...
MCCCLXXXV - DONA AMÁBILE - A rua conhecida por “A”, rua com extensão de 200 (duzentos) metros por 15 (quinze) metros de largura, localizada a partir da BR 158, a 200 (duzentos) metros da Rua Pedro Santini e a 780 (setecentos e oitenta) metros da Rua Duque de Caxias no sentido sul/norte, situada no interior de um pequeno condomínio, localizada no bairro Nossa Senhora de Lourdes, CEP 97100-000, Santa Maria/RS.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 9 dias do mês de maio de 2022.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal