PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, terça-feira, 23 de abril de 2024

24/05/2022 14:05
LEI Nº 6628/2022

LEI Nº 6628/2022
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO XIV DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 6039, DE 5 DE JANEIRO DE 2016.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina o inciso III do art. 99 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art. 1o Fica alterada a redação do inciso XIV do art. 1º da Lei Municipal nº 6039, de 5 de janeiro de 2016, que passará a constar da seguinte redação:
 
“Art. 1º...
...
XIV - LUIZ GYLVAN MEIRA: A Rua conhecida como Rua 14 do Residencial Zilda Arns e Rua 20 do Residencial Dom Ivo Lorscheiter, com comprimento de 546 m, paralela e entre as Ruas Seis - Vila Maringá e Higino Trevisan, tendo seu inicio ao Nordeste na Avenida Vidal Castilho Dânia e final ao Sudoeste na Rua Santa Maria, localizada no Bairro Diácono João Luiz Pozzobon.” (NR)
...”.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 10 dias do mês de maio de 2022.
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 

 

 
 
 
 
Criado em: 24/05/2022 14:02:36 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 24/05/2022 14:02:36 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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