LEI Nº 6630/2022
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, O DIA MOTOCIATA ORANDO POR SANTA MARIA, OFICIALMENTE COMEMORADO NO DIA 2 DE JULHO E O INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina o inciso III do art. 99 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1
o Fica instituído no âmbito do Município de Santa Maria o Dia Motociata Orando por Santa Maria, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de julho.
Art. 2º O Orando por Santa Maria fica incluído no Calendário Oficial do Município de Santa Maria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 11 dias do mês de maio de 2022.
Jorge Cladistone Pozzobon
Prefeito Municipal