LEI Nº 6631/2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, EMERGENCIALMENTE, PROFISSIONAIS PARA ATUAÇÃO NA SECRETARIA DE MUNICÍPIO DE SAÚDE.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina o inciso III do art. 99 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1
o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, excepcionalmente e por tempo determinado, 5 (cinco) Médicos Plantonistas com especialidade em Pediatria, para atender a situação de emergência, conforme o disposto na Lei Municipal n
o 3.326, de 04 de junho de 1991.
§ 1
o Para efeitos do inciso IV do art. 257 da Lei Municipal n
o 3.326, de 1991, a falta dos profissionais referidos no
caput do presente artigo no Quadro de Pessoal efetivo do Poder Executivo Municipal, por falta de cadastro de reserva, é considerada situação de emergência.
§ 2
o As contratações previstas neste artigo são pelo prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias, nos termos da Lei nº 5852, de 14 de março de 2014.
Art. 2
o O recrutamento será feito mediante processo seletivo simplificado, nos termos do parágrafo único do art. 257 da Lei Municipal n
o 3.326, de 1991.
Art. 3
o Aos profissionais contratados serão assegurados os direitos previstos na Lei n
o 4.745, de 05 de janeiro de 2004, Plano de Carreira dos Servidores, quais sejam:
I - regime de trabalho será de 20 (vinte) horas semanais;
II - vencimento mensal igual ao valor do padrão referencial de cada categoria;
III - gratificação natalina e férias proporcionais nos termos do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais;
IV - auxilio alimentação e auxílio transporte;
V - gratificações adicionais específicas dos cargos da saúde, quando for o caso, nos termos da Lei Municipal nº 3326/1991 e Lei Municipal nº 4745, de 2004.
VI - inscrição no Regime Geral de Previdência Social.
Art. 4
o Aplicam-se ao pessoal contratado os mesmos deveres, proibições e responsabilidades vigentes para os demais servidores municipais.
Art. 5
o As contratações, na forma desta Lei, serão exclusivamente para atendimento das demandas do Pronto Atendimento (PA) da Secretaria de Município de Saúde.
Art. 6
o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária para o exercício de 2022:
I - Órgão: Secretaria de Município da Saúde
07.01.103010022.2031 - Manutenção dos Serviços Básicos de Saúde
3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado
Recurso: 0040 - ASPS
Art. 7
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 25 dias do mês de maio de 2022.
Jorge Cladistone Pozzobon
Prefeito Municipal