PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 24 de abril de 2024

26/05/2022 16:05
LEI Nº 6631/2022

LEI Nº 6631/2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, EMERGENCIALMENTE, PROFISSIONAIS PARA ATUAÇÃO NA SECRETARIA DE MUNICÍPIO DE SAÚDE.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina o inciso III do art. 99 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, excepcionalmente e por tempo determinado, 5 (cinco) Médicos Plantonistas com especialidade em Pediatria, para atender a situação de emergência, conforme o disposto na Lei Municipal no 3.326, de 04 de junho de 1991.
§ 1o Para efeitos do inciso IV do art. 257 da Lei Municipal no 3.326, de 1991, a falta dos profissionais referidos no caput do presente artigo no Quadro de Pessoal efetivo do Poder Executivo Municipal, por falta de cadastro de reserva, é considerada situação de emergência.
§ 2o As contratações previstas neste artigo são pelo prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias, nos termos da Lei nº 5852, de 14 de março de 2014.
 
Art. 2o O recrutamento será feito mediante processo seletivo simplificado, nos termos do parágrafo único do art. 257 da Lei Municipal no 3.326, de 1991.
 
Art. 3o Aos profissionais contratados serão assegurados os direitos previstos na Lei no 4.745, de 05 de janeiro de 2004, Plano de Carreira dos Servidores, quais sejam:
I - regime de trabalho será de 20 (vinte) horas semanais;
II - vencimento mensal igual ao valor do padrão referencial de cada categoria;
III - gratificação natalina e férias proporcionais nos termos do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais;
IV - auxilio alimentação e auxílio transporte;
V - gratificações adicionais específicas dos cargos da saúde, quando for o caso, nos termos da Lei Municipal nº 3326/1991 e Lei Municipal nº 4745, de 2004.
VI - inscrição no Regime Geral de Previdência Social.
 
Art. 4o Aplicam-se ao pessoal contratado os mesmos deveres, proibições e responsabilidades vigentes para os demais servidores municipais.
 
Art. 5o As contratações, na forma desta Lei, serão exclusivamente para atendimento das demandas do Pronto Atendimento (PA) da Secretaria de Município de Saúde.
 
Art. 6o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária para o exercício de 2022:
 
I - Órgão: Secretaria de Município da Saúde
07.01.103010022.2031 - Manutenção dos Serviços Básicos de Saúde
3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado
Recurso: 0040 - ASPS
 
Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 25 dias do mês de maio de 2022.
 
 
Jorge Cladistone Pozzobon
Prefeito Municipal
 
 

 

 
 
 
 
 
Criado em: 26/05/2022 16:28:27 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 26/05/2022 16:28:27 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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