LEI Nº 6633/2022
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO NO VALOR DE R$ 6.240.000,00 (SEIS MILHÕES E DUZENTOS E QUARENTA MIL REAIS).
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina o inciso III do art. 99 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica autorizada a abertura, pelo Município, de crédito adicional especial no valor de R$ 6.240.000,00 (seis milhões e duzentos e quarenta mil reais).
Art. 2º O crédito será adicionado na seguinte despesa:
17. Secretaria de Município de Mobilidade Urbana
17.01. SMU - Órgão Subordinado
17.01.15. Urbanismo
17.01.15.453. Transportes Coletivos Urbanos
17.01.15.453.0067. Transporte Coletivo e de Passageiros
17.01.15.453.0067.2.061. Ações para o Transporte
3.3.60.45 Subvenções Econômicas -------------------------------- R$ 6.240.000,00
Recurso: 0001 - Recurso Livre
Art. 3º Servirá de recurso para cobertura da despesa autorizada no art. 2º desta Lei o Superávit Financeiro do recurso livre apurado em balanço financeiro do exercício de 2021, no valor de R$ 6.240.000,00 (seis milhões, duzentos e quarenta mil reais).
Art. 4º A abertura do crédito adicional especial, autorizada nesta Lei será efetivada através de Decreto Executivo e não onera o percentual estabelecido pelo art. 5º da Lei nº 6600, de 27 de dezembro de 2021.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 10 dias do mês de junho de 2022.
Jorge Cladistone Pozzobon
Prefeito Municipal