LEI Nº 6636/2022
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 6608, DE 16 DE MARÇO DE 2022.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina o inciso III do art. 99 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Altera a redação do art. 1º da Lei nº 6608, de 16 de março de 2022 que constará da seguinte:
“Art. 1º A revisão geral anual de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, dar-se-á aos servidores públicos municipais, inclusive aos detentores de cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Legislativo Municipal, pela aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento) relativo ao exercício de 2020, a contar de 1º de março de 2022.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de março de 2022.
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 15 dias do mês de junho de 2022.
Jorge Cladistone Pozzobon
Prefeito Municipal