LEI Nº 6637/2022
INCLUI A SEMANA DO SAMBA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, A SER CELEBRADA, ANUALMENTE, ENTRE OS DIAS 26 DE NOVEMBRO E 2 DE DEZEMBRO, DIA NACIONAL DO SAMBA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina o inciso III do art. 99 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1
o Fica incluída a Semana do Samba no Calendário Oficial de do Município de Santa Maria.
Art. 2º A Semana do Samba será celebrada, anualmente, entre os dias 26 de novembro e 2 de dezembro, Dia Nacional do Samba.
Art. 3º Poderá ser concedida aos difusores do samba no Município de Santa Maria, nas categorias dança, música, intérprete e divulgação, uma homenagem, organizada pela Secretaria Município de Cultura.
Art. 4º As referidas homenagens poderão ser entregues durante ato solene específico em comemoração ao dia do samba.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 23 dias do mês de junho de 2022.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal