sábado, 20 de abril de 2024

Sessões Plenárias:
Terças e quintas-feiras: 15h

Horário de atendimento
Segunda a quinta-feira:
08h às 12h e das 13h30 às 17h30
Sexta-feira: 07h30 às 13h30

Telefone: (55) 3220-7200
E-mail: assessoriapresidencia@camara-sm.rs.gov.br
30/06/2022 16:06
LEI Nº 6637/2022

LEI Nº 6637/2022
INCLUI A SEMANA DO SAMBA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, A SER CELEBRADA, ANUALMENTE, ENTRE OS DIAS 26 DE NOVEMBRO E 2 DE DEZEMBRO, DIA NACIONAL DO SAMBA.
 

 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina o inciso III do art. 99 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art. 1o Fica incluída a Semana do Samba no Calendário Oficial de do Município de Santa Maria.
 
Art. 2º A Semana do Samba será celebrada, anualmente, entre os dias 26 de novembro e 2 de dezembro, Dia Nacional do Samba.
 
Art. 3º Poderá ser concedida aos difusores do samba no Município de Santa Maria, nas categorias dança, música, intérprete e divulgação, uma homenagem, organizada pela Secretaria Município de Cultura.
 
Art. 4º As referidas homenagens poderão ser entregues durante ato solene específico em comemoração ao dia do samba.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 23 dias do mês de junho de 2022.
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 

 

 
 
 
Criado em: 30/06/2022 16:02:43 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 30/06/2022 16:02:43 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Links Úteis

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços