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30/06/2022 16:06
LEI Nº 6638/2022

LEI Nº 6638/2022
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, O DIA MUNICIPAL DE TEREZA DE BENGUELA E DA MULHER NEGRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina o inciso III do art. 99 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art. 1o Fica instituído o Dia Municipal de Tereza de Benguela e da Mulher Negra no Município de Santa Maria, a ser comemorado no dia 25 de julho.
§ 1º O Dia Municipal de Tereza de Benguela e da Mulher Negra fica incluído no Calendário Oficial do Município de Santa Maria.
§ 2ª Esta Lei acrescenta ao inciso LXXIX do art. 8º da Lei Municipal nº 5557, de 23 de novembro de 2011, a alínea “c” como Dia Municipal de Tereza de Benguela e da Mulher Negra.
 
Art. 2º Para cumprimento dos objetivos desta Lei, fica facultado ao Poder Público Municipal em parceria com a Secretaria de Município de Cultura, Secretaria de Município da Educação e Conselho Municipal de Promoção de Igualdade Racial – COMPIR e Conselho Municipal dos Povos de Terreiro:
I - promover palestras, conferências, campanhas, reuniões, oficinas e demais eventos que promovam e valorizem o trabalho de mulheres negras e a valorização das entidades afins;
II - efetuar campanhas institucionais junto aos meios de comunicação com o fim de divulgar o Dia de Tereza de Benguela e da Mulher Negra no Município de Santa Maria.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 23 dias do mês de junho de 2022.
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
Criado em: 30/06/2022 16:05:19 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 30/06/2022 16:05:19 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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