LEI Nº 6642/2022
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA BEM-ESTAR ANIMAL NA ESCOLA NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina o inciso III do art. 99 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica instituído o Programa Bem-Estar Animal na Escola nas Escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Santa Maria.
Art. 2º Entende-se por Bem-Estar Animal na Escola, o processo por meio do qual o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimento e atitudes voltadas para a inclusão dos animais, de modo a garantir que seus interesses básicos sejam respeitados, proporcionando-lhes uma melhor qualidade de vida.
Art. 3º São objetivos fundamentais do programa Bem-Estar Animal na Escola:
I - o desenvolvimento de uma compreensão integrada dos animais em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;
II - a garantia de democratização das informações sobre os animais e seus direitos;
III - o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática dos animais;
IV - o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa e a proteção dos animais como um valor inseparável do exercício da cidadania;
V - a defesa dos direitos dos animais, estabelecidas nesta Lei e na legislação constitucional vigente no país, além de eventuais tratados internacionais.
Art. 4º O Programa poderá ser inserido como atividade extracurricular ou na forma transversal de modo a permitir estabelecer relação entre bem-estar animal e as diversas áreas de conhecimento.
Parágrafo único. Para realização dos objetivos deste Programa, poderá o Poder Executivo Municipal celebrar convênios e/ou parcerias com entidades públicas e privadas, clínicas veterinárias e organizações não governamentais.
Art. 5º O Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 27 dias do mês de junho de 2022.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal