PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

11/07/2022 14:07
LEI Nº 6642/2022

LEI Nº 6642/2022
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA BEM-ESTAR ANIMAL NA ESCOLA NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina o inciso III do art. 99 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1º Fica instituído o Programa Bem-Estar Animal na Escola nas Escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Santa Maria.
 
Art. 2º Entende-se por Bem-Estar Animal na Escola, o processo por meio do qual o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimento e atitudes voltadas para a inclusão dos animais, de modo a garantir que seus interesses básicos sejam respeitados, proporcionando-lhes uma melhor qualidade de vida.
 
Art. 3º São objetivos fundamentais do programa Bem-Estar Animal na Escola:
I - o desenvolvimento de uma compreensão integrada dos animais em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;
II - a garantia de democratização das informações sobre os animais e seus direitos;
III - o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática dos animais;
IV - o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa e a proteção dos animais como um valor inseparável do exercício da cidadania;
V - a defesa dos direitos dos animais, estabelecidas nesta Lei e na legislação constitucional vigente no país, além de eventuais tratados internacionais.
 
Art. 4º O Programa poderá ser inserido como atividade extracurricular ou na forma transversal de modo a permitir estabelecer relação entre bem-estar animal e as diversas áreas de conhecimento.
Parágrafo único. Para realização dos objetivos deste Programa, poderá o Poder Executivo Municipal celebrar convênios e/ou parcerias com entidades públicas e privadas, clínicas veterinárias e organizações não governamentais.
 
Art. 5º O Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 27 dias do mês de junho de 2022.
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
Criado em: 11/07/2022 14:53:26 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 11/07/2022 14:53:26 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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