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11/07/2022 14:07
LEI Nº 6643/2022

LEI Nº 6643/2022
INSTITUI E INSERE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO OS JOGOS ESCOLARES DE SANTA MARIA - JESMA.
 

 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina o inciso III do art. 99 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art. 1º Fica instituído, em caráter permanente, e incluído no calendário oficial de eventos do Município, os Jogos Escolares do Município de Santa Maria (JESMA), com o objetivo de estimular às práticas desportivas, a integração social, saúde preventiva e a cidadania, bem como despertar o interesse pelo ideal olímpico nos participantes.
Parágrafo único. Os Jogos Escolares do Município de Santa Maria serão disputados anualmente, do mês de maio, podendo se estender até o de dezembro, conforme calendário determinado pela organização do evento.
 
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 27 dias do mês de junho de 2022.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
Criado em: 11/07/2022 14:54:20 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 11/07/2022 14:54:20 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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