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11/07/2022 14:07
LEI Nº 6646/2022

LEI Nº 6646/2022
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO NO VALOR DE R$ 1.500.000,00.
 

 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina o inciso III do art. 99 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
L E I:
 
Art. 1º Fica autorizada a abertura, pelo Município, de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais).
 
Art. 2º O crédito será aportado na seguinte despesa:
15. Secretaria de Município Desenvolvimento Econômico e Turismo
15.01. SMDET - Órgão Subordinado
15.01.23. Comércio e Serviços
15.01.23.691. Promoção Comercial
15.01.23.691.0057. Santa Maria Empreendedora
15.01.23.691.0057.2.052. Manutenção das Ações de Desenvolvimento
Econômico
3.3.60.45 - Subvenções Econômicas ---------------------------------- R$ 1.500.000,00
Recurso: 0001 - Recurso Livre
 
Art. 3º Servirá de recurso para cobertura da despesa autorizada no art. 2º o Superávit Financeiro do recurso livre apurado em Balanço Financeiro do exercício de 2021, no valor de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais).
 
Art. 4º A abertura do Crédito Adicional Suplementar, autorizada nesta lei será efetivada através de Decreto Executivo e não onera o percentual estabelecido pelo artigo 5º da Lei Municipal nº 6600, de 27 de dezembro de 2021.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 8 dias do mês de julho de 2022.
 
Jorge Cladistone Pozzobon
Prefeito Municipal
 
Criado em: 11/07/2022 14:55:08 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 11/07/2022 14:55:08 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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