PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 5 de julho de 2024

14/07/2022 10:07
LEI Nº 6649/2022

LEI Nº 6649/2022
DENOMINA OFICIALMENTE DE RUA NISE DA SILVEIRA, A RUA I, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO MONTE BELLO V.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina o inciso III do art. 99 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art. 1º Fica denominada de Rua Nise da Silveira a Rua I do Loteamento Monte Bello V.
 
Art. 2º A Rua I tem início na Rua A e término na Rua G, no Loteamento Monte Bello V.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 8 dias do mês de julho de 2022.
 
 
 
 
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
Criado em: 14/07/2022 10:55:15 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 14/07/2022 10:55:15 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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