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26/07/2022 08:07
LEI Nº 6653/2022

LEI Nº 6653/2022
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE MULHERES ROSAS DE MARÇO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina o inciso III do art 99 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art. 1o Fica considerado de utilidade pública municipal a Associação de Mulheres Rosas de Março, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica - CNPJ sob nº 42.716.331/0001-72.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 15 dias do mês de julho de 2022.
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Criado em: 26/07/2022 08:08:03 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 26/07/2022 08:08:03 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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