LEI Nº 6653/2022
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE MULHERES ROSAS DE MARÇO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina o inciso III do art 99 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1
o Fica considerado de utilidade pública municipal
a Associação de Mulheres Rosas de Março, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica - CNPJ sob nº
42.716.331/0001-72.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 15 dias do mês de julho de 2022.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal