LEI Nº 6657/2022
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA O NATAL SEM FOME DA ZONA NORTE.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina o inciso III do art. 99 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º
Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Santa Maria o Natal Sem Fome da Zona Norte.
Parágrafo único. O evento previsto no caput deste artigo será realizado anualmente, no dia 25 de dezembro.
Art. 2º A organização do evento ficará a cargo do Centro de Apoio a Dependentes Químicos, Detentos e Familiares.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 18 dias do mês de julho de 2022.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal