ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.

26/07/2022 08:07
LEI Nº 6657/2022

LEI Nº 6657/2022
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA O NATAL SEM FOME DA ZONA NORTE.
 

 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
Faço saber, em conformidade com o que determina o inciso III do art. 99 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
 
 
L E I:
 
 
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Santa Maria o Natal Sem Fome da Zona Norte.
Parágrafo único. O evento previsto no caput deste artigo será realizado anualmente, no dia 25 de dezembro.
 
Art. 2º A organização do evento ficará a cargo do Centro de Apoio a Dependentes Químicos, Detentos e Familiares.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, em Santa Maria, aos 18 dias do mês de julho de 2022.
 
 
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 

 

 
 
 
Criado em: 26/07/2022 08:17:05 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 26/07/2022 08:17:05 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços