RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0012/2017
“DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA OS GABINETES PARLAMENTARES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ADMAR POZZOBOM, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta casa, o plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º Esta Resolução disciplina a entrega de materiais de expediente para os Gabinetes Parlamentares da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria.
Art. 2º A distribuição dos materiais de expediente será de frequência mensal e anual conforme o item, devendo ser solicitado à Divisão de Almoxarifado, de acordo com a necessidade, e obedecerá aos seguintes limites unitários por gabinete:
Quantidade |
Material |
Periodicidade |
02 |
Caixa e arquivo permanente |
Anual |
02 |
Caixa de grampos 26/6 – 1000 unidades |
Anual |
01 |
Cola bastão – 40g |
Mensal |
01 |
Cola líquida – 40g |
Mensal |
01 |
Clipes 3/0 – Caixa com 50 unidades |
Mensal |
01 |
Caneta (azul) |
Mensal |
01 |
Caneta (preta) |
Mensal |
01 |
Caneta (marca-texto) |
Mensal |
400 |
Envelope Branco 22,8 X 11,2 |
Mensal |
05 |
Envelope Branco 23,5 X 33,5 |
Mensal |
03 |
Folha de papel A4 – Pacote com 500 unidades |
Mensal |
01 |
Pasta com aba elástica |
Mensal |
01 |
Tonner para impressora laser – 36 A |
Mensal |
01 |
Tonner para impressora laser – 85 A |
Mensal |
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
01.01.01.031.0001.2.005 - Manutenção das Atividades Parlamentares de Fiscalização, Controle e Julgamento
3.3.90.30 – Material de Consumo.
Art. 4º As cotas mensais de materiais não poderão ser antecipadas, tampouco poderão ser cumulativas.
Art. 5º Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogada a Resolução Legislativa nº 009/2016.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos vinte e um (21) dias do mês de dezembro de 2017.
Ver. ADMAR POZZOBOM
Presidente da CMVSM
Registre-se e publique-se
Ver. Manoel Badke
1º Secretário