PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 2 de maio de 2024

26/12/2017 00:12
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0012/2017

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0012/2017
“DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA OS GABINETES PARLAMENTARES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 


ADMAR POZZOBOM, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul,
 
FAÇO SABER que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta casa, o plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte:
 
 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
 
Art. 1º Esta Resolução disciplina a entrega de materiais de expediente para os Gabinetes Parlamentares da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria.
Art. 2º A distribuição dos materiais de expediente será de frequência mensal e anual conforme o item, devendo ser solicitado à Divisão de Almoxarifado, de acordo com a necessidade, e obedecerá aos seguintes limites unitários por gabinete:
Quantidade Material Periodicidade
02 Caixa e arquivo permanente Anual
02 Caixa de grampos 26/6 – 1000 unidades Anual
01 Cola bastão – 40g Mensal
01 Cola líquida – 40g Mensal
01 Clipes 3/0 – Caixa com 50 unidades Mensal
01 Caneta (azul) Mensal
01 Caneta (preta) Mensal
01 Caneta (marca-texto) Mensal
400 Envelope Branco 22,8 X 11,2 Mensal
05 Envelope Branco 23,5 X 33,5 Mensal
03 Folha de papel  A4 – Pacote com 500 unidades Mensal
01 Pasta com aba elástica Mensal
01 Tonner para impressora laser – 36 A Mensal
01 Tonner para impressora laser – 85 A Mensal
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
01.01.01.031.0001.2.005 - Manutenção das Atividades Parlamentares de Fiscalização, Controle e Julgamento
3.3.90.30 – Material de Consumo.
Art. 4º As cotas mensais de materiais não poderão ser antecipadas, tampouco poderão ser cumulativas.
Art. 5º Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogada a Resolução Legislativa nº 009/2016.
 
 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos vinte e um (21) dias do mês de dezembro de 2017.
 
 
 
 
Ver. ADMAR POZZOBOM
Presidente da CMVSM
 
 
 
Registre-se e publique-se
 
 
Ver. Manoel Badke
1º Secretário

 
Criado em: 26/12/2017 - 13:09:41 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 26/12/2017 - 13:09:41 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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