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28/12/2018 00:12
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0025/2018

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0025/2018
ALTERA OS INCISOS IV E V DO ART. 106 E O INCISO III ARTIGO 127 DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 009, DE 28 DE DEZEMBRO 2012.



ALEXANDRE VARGAS, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul,
Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta casa, o plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º Altera a redação dos incisos IV e V do artigo 106 da Resolução Legislativa nº 009, de 28 de dezembro de 2012, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 106 ....
IV. para reuniões de comissões, quando necessário, por prazo não superior a 20 (vinte) minutos; única e exclusivamente para tratar de tema que conste na Ordem do Dia, com o máximo de duas comissões por sessão.
V. para reuniões de bancada por prazo não superior a 10 (dez) minutos desde que seja para tratar, única e exclusivamente de tema que conste na Ordem do Dia, com o máximo de duas bancadas por sessão. 
Art. 2º Altera a redação do inciso III do artigo 127 da Resolução Legislativa nº 009, de 28 de dezembro de 2012, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 127...  
III. mediante acordo de Líderes, desde que seja para tratar, única e exclusivamente de tema que conste na Ordem do Dia.
Art. 3° Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos vinte (20) dias do mês de dezembro de 2018.
 
Ver. Alexandre Vargas
Presidente da CMVSM
 
Registre-se e publique-se
 
Verª. Luci Beatriz Duartes
1ª. Secretária


 
Criado em: 28/12/2018 - 07:28:54 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 28/12/2018 - 07:28:54 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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