PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 25 de abril de 2024

23/05/2019 00:05
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0002/2019

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0002/2019
ALTERA A REDAÇÃO DO §4º DO ART.32 DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº.009, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

 
Maria Aparecida Brizola Mayer, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul, Faço saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta casa, o plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:
 
Art. 1º  Altera a redação do §4º do Art.32 da Resolução Legislativa nº.009, de 28 de dezembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.32 ...
§4º - O (a) Suplente, quando convocado (a) em caráter de substituição, poderá ser escolhido  (a) para cargos da Mesa Diretora e/ou Presidente de Comissão Permanente ou Temporária, Frente Parlamentares a partir de 120 (centro e vinte dias) consecutivos após ter assumido o mandato.
 
Art.2º Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação.
 
 

Santa Maria, 22 de maio de 2019.

 
    

Ver.ª Maria Aparecida Brizola Mayer
Presidente
 
 
 
 
Ver. Alexandre Vargas
1°Secretário
 
 
 
 

 
Criado em: 23/05/2019 - 16:31:00 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 23/05/2019 - 16:31:00 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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